TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032221-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/20/2007

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00033 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032221-6/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : CASTILHOS E SCHEBELA PRODUTOS QUIMICOS LTDA/

ADVOGADO : Marcos Henrique Parisotto Krummel e outros

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente é justificada em se cuidando de entidade beneficente sem

fins lucrativos ou que comprove, mediante prova suficientemente clara, situação de precariedade financeira que comprometa o

desempenho das atividades empresariais, restando comprovadas, de acordo com os documentos acostados aos autos, as condições a

autorizar o benefício da AJG à agravante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032221-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-no-ai-no-2007-04-00-032221-6-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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