TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037353-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037353-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : BAMBINO AUTOMÓVEIS LTDA/

: MERCANTIL CRISTAL LTDA/

ADVOGADO : Christiane de Godoy Martins e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COML/ DE COMBUSTÍVEIS GABI LTDA/

ADVOGADO : Jair Fernandes de Barros e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTARIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À

ARREMATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. SÚMULA Nº 331 STJ.

AGRAVO IMPROVIDO.

1. Consoante jurisprudência do STJ, os embargos à arrematação, dada a definitividade da eução, devem ser recebidos somente no

efeito devolutivo. Entendimento que restou cristalizado com a edição da Súmula nº 331.

2. Nesta Corte, também, é pacífico o entendimento de que os embargos à arrematação devem ser recebidos tão-somente no efeito

devolutivo. Precedente deste Tribunal.

3. No caso dos autos, os requisitos insertos no art. 558 do Código de Processo Civil, quais sejam a relevância do fundamento e a

possibilidade de que haja lesão grave e de difícil reparação, não foram suficientemente demonstrados, não bastando para tanto a

simples conjetura de eventual risco decorrente da utilização do bem ou suposta alienação a terceiros.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037353-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037353-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
Sair da versão mobile