TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026765-1/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026765-1/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MOVEIS HOLBRA S/A e outro

ADVOGADO : Orlando Ribeiro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO.

PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

1. A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio, responsável tributário pelo débito fiscal, contra o qual

passa a correr a prescrição intercorrente para fins de redirecionamento.

2. Em consonância com as normas que disciplinam a prescrição do fundo do direito, para o reconhecimento da prescrição

intercorrente, deve ser considerado o mesmo prazo para a prescrição do direito de cobrança do crédito.

3. Não transcorrido o prazo prescricional, possível o redirecionamento contra o sócio da pessoa jurídica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.026765-1/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-026765-1-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024
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