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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.002765-5/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : VOLNEI ELOY E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Oswaldo Luiz Maestri Scalzilli e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 169 DO CTN.PRAZO.
Havendo prévia postulação na esfera administrativa, o contribuinte dispõe do prazo de dois anos para intentar a ação judicial
objetivando a restituição, nos termos do art. 169 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial para reconhecer a prescrição, julgando prejudicado o eme da apelação,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.