TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.002765-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.002765-5/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VOLNEI ELOY E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Oswaldo Luiz Maestri Scalzilli e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 169 DO CTN.PRAZO.

Havendo prévia postulação na esfera administrativa, o contribuinte dispõe do prazo de dois anos para intentar a ação judicial

objetivando a restituição, nos termos do art. 169 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial para reconhecer a prescrição, julgando prejudicado o eme da apelação,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.002765-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2005-71-12-002765-5-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 19 jan. 2025
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