TRF4

TRF4, 00032 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.006013-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

00032 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.006013-4/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

PARTE AUTORA : JOSE STOFFEL E CIA/ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Maria Christina A Konrath e outros

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE SAO LEOPOLDO/RS

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRENTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO PRAZO .

Nos tributos lançados por homologação, a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do débito pelo

Fisco, e, em caso de não pagamento no prazo, poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa, sendo exigível independentemente

de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. Nesses casos, não há falar em prazo decadencial,

incidindo a partir da entrega da declaração de rendimentos o prazo prescricional de cinco anos para eução do crédito tributário,

delineado no artigo 174 do Código Tributário Nacional. Decorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito tributário e o

ajuizamento da eução fiscal, deve ser reconhecida a prescrição.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.006013-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-006013-4-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026
Sair da versão mobile