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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001601-8/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : WILLIAN LUZ DE AMORIM
ADVOGADO : Carlos Eduardo Marinho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR. REQUISITOS. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE
COTAS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS UNIVERSIDADES.
Os requisitos autorizadores do deferimento da liminar estão expressos em lei, com o quê, estando ausente o fumus boni juris, é de se
reformar o despacho que deferiu o pedido formulado pela parte.
As Universidades possuem autonomia administrativa para alterar seu sistema seletivo, modificando critérios a fim de garantir uma
igualdade material de condições, sendo que o processo seletivo importa na oferta de vagas conforme padrão de reservas para as
categorias definidas na Resolução do Conselho Universitário.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 122 / 1471
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.
