TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001601-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001601-8/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : WILLIAN LUZ DE AMORIM

ADVOGADO : Carlos Eduardo Marinho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR. REQUISITOS. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE

COTAS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS UNIVERSIDADES.

Os requisitos autorizadores do deferimento da liminar estão expressos em lei, com o quê, estando ausente o fumus boni juris, é de se

reformar o despacho que deferiu o pedido formulado pela parte.

As Universidades possuem autonomia administrativa para alterar seu sistema seletivo, modificando critérios a fim de garantir uma

igualdade material de condições, sendo que o processo seletivo importa na oferta de vagas conforme padrão de reservas para as

categorias definidas na Resolução do Conselho Universitário.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 122 / 1471

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001601-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-001601-8-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 30 set. 2026