TRF4

TRF4, 00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.011932-9/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.011932-9/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

PARTE AUTORA : LUCIA MARIA RODRIGUES

ADVOGADO : Mumir Bakkar e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

INTERESSADO : RETIFICA DE MOTORES TSUBOI LTDA/ e outros – massa falida

EMENTA

EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA. HONORÁRIOS.

É cabível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse com base em contrato de promessa de compra e venda,

ainda que não registrado no competente Registro de Imóveis.

Comprovada a celebração da compra e venda em data anterior ao ajuizamento da ação e à citação do eutado, não há falar em

fraude à eução, devendo ser desconstituída a penhora, a fim de preservar-se a posse justa e de boa-fé do terceiro adquirente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.011932-9/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-00-011932-9-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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