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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009613-0/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : SICA ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA EXEQÜENTE PARA PROMOVER
DILIGÊNCIAS COM A EXPRESSA ADVERTÊNCIA ACERCA DAS CONSEQÜÊNCIAS DE SUA INÉRCIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. DESCABIMENTO.
1. O procurador da Fazenda Pública deve ser pessoalmente intimado para promover as diligências cabíveis, com a expressa
advertência de que a eução será extinta em caso de omissão, e com a ordem para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas,
nos termos do art. 267, § 1º, do CPC.
2. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.