TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.003968-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.003968-3/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Marcelo Oliveira dos Santos e outros

APELADO : MUNICIPIO DE IPORA DO OESTE

ADVOGADO : Silvana Goldbeck

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CÓPIAS DA CDA. ÔNUS DA PARTE APELANTE. SUJEIÇÃO

DA ECT À TAXA MUNICIPAL DE LOCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. Dado que a verificação da prescrição dos créditos eqüendos depende de análise da CDA, incumbe ao recorrente, na hipótese de

os autos não subirem apartados, acostar cópias da Certidão de Dívida Ativa.

2. O Município é que possui competência para policiar a localização ou permanência dos Correios no seu território, legitimando-se a

exigência de ta de licença.

3. A Lei 9.289/96 determina que os embargos à eução não estão sujeitos ao pagamento de custas processuais, na esfera da Justiça

Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.10.003968-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2006-72-10-003968-3-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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