TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001471-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001471-2/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : HAMILTON COLLARES MENDES e outros

ADVOGADO : Nilton Camargo Vargas

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. O mero transcurso do tempo, em sede de eução fiscal, não é suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, sendo

imprescindível a paralisação do processo por culpa da parte eqüente, o que não ocorreu no presente feito.

2. Provido o apelo para o fim de determinar o retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.001471-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-04-01-001471-2-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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