TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025146-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025146-5/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : ARISTEU CRUZ

ADVOGADO : Sabrina Naschenweng Riskalla e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ART. 151, II, DO CTN. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO VIA

DECLARAÇÃO RETIFICATÓRIA DE RENDIMENTOS. CONVERSÃO EM RENDA DOS DEPÓSITOS.

INADMISSIBILIDADE.

1. Se a decisão proferida no processo de conhecimento determinou que a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de

renda se faça através de nova declaração retificatória de rendimentos, não há como modificar o que restou decidido, em face da coisa

julgada, ressalvada a hipótese de a Receita Federal não possuir em seus arquivos as declarações de ajuste anual que devem ser

retificadas, caso em que o valor a ser devolvido será apurado em liquidação de sentença.

2. Se o contribuinte efetuou o depósito dos valores devidos a título de imposto de renda no curso da ação e, após ultimados os atos

administrativos necessários a implementação do modo de restituição determinado naquela decisão, for verificado que ele não tem

condições de retificar todas as suas declarações de rendimentos, bastará a ele requerer o levantamento dos depósitos efetuados, na

medida de seu crédito.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido para que os valores permaneçam depositados até o desfecho de todos os atos

necessários à satisfação do crédito do contribuinte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025146-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025146-5-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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