TRF4

TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.002458-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.002458-0/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOKAR IND/ DE EMBALAGENS LTDA/ e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Havendo apreciação dos pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo, portanto, omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto o manejo de tal recurso é

incompatível com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

2. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, de forma a viabilizar o acesso à Instância Superior,

considera-se prequestionada a matéria embargada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, apenas para fins de prequestionamento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.002458-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-72-05-002458-0-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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