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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009423-5/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CROL COML/ AGROPECUARIA LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO REGULARMENTE CUMPRIDO PELA EXECUTADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. O fato que deflagrou o deferimento da suspensão da eução fiscal foi o parcelamento do débito na esfera administrativa. A
notícia de que o parcelamento vem sendo regularmente cumprido pela eutada torna despropositada a extinção da demanda
eutiva, à medida em que, consoante se infere da análise do artigo 151, VI, do CTN, o parcelamento traz como consectário a
suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.