TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009423-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009423-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CROL COML/ AGROPECUARIA LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO REGULARMENTE CUMPRIDO PELA EXECUTADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1. O fato que deflagrou o deferimento da suspensão da eução fiscal foi o parcelamento do débito na esfera administrativa. A

notícia de que o parcelamento vem sendo regularmente cumprido pela eutada torna despropositada a extinção da demanda

eutiva, à medida em que, consoante se infere da análise do artigo 151, VI, do CTN, o parcelamento traz como consectário a

suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009423-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2007-71-99-009423-5-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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