TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038385-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038385-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ALERTA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA/ e outros

ADVOGADO : Barbara Luzia Serafin Garcia e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. RESERVA DO

PRODUTO PARA PAGAMENTO DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO DO INSS. PREVALÊNCIA

Na arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos créditos tributários ocorre sobre o respectivo preço, tal como dispõe o parágrafo

único do art. 130 do CTN.

No entanto, a regra de preferência no pagamento dos créditos tributários não pode ser afastada, possuindo as autarquias federais

preferência de pagamento frente aos entes municipais (CTN, art. 187).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038385-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038385-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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