TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027074-5/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027074-5/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : CESAR AUGUSTO VALANDRO

ADVOGADO : Giovani Webber e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : EVERBAG BOLSAS ESPORTIVAS LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

EXCLUSÃO DO SÓCIO DO PÓLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À PARTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

1. Determinada a elusão da parte do pólo passivo da ação, é evidente, em relação a esta, a extinção da relação processual, que

segue unicamente em face da empresa.

2. Embora não se esteja frente à sentença, de rigor a incidência do preceptivo legal ilustrado no art. 20 do CPC, sendo perfeitamente

cabível a condenação da eqüente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do eutado, à medida em que este, tendo

sido demandado em juízo indevidamente, viu-se compelido a constituir Procurador nos autos, para promover a sua defesa. Não se

mostra razoável determinar à parte eluída que aguarde o desfecho do processo, uma vez que a ação não mais lhe diz respeito.

3. Considerando o trabalho realizado pelo advogado, bem como o valor da causa, verba honorária fia em 10% (dez por cento)

desse valor.

4. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027074-5/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027074-5-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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