TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007670-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007670-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : IVO SEVERO SIQUEIRA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ÍNFIMO. RECURSO CABÍVEL. LEI Nº

6.830/80, ART. 34.

1. Segundo o art. 34 da Lei nº 6.830/80, as sentenças de primeira instância proferidas em euções fiscais de valor igual ou inferior

a 50 ORTNs só admitem embargos infringentes e de declaração.

2. Os embargos infringentes previstos na Lei nº 6.830/80 não se confundem com os do art. 530 do CPC, visto que servem para

provocar o Juízo de primeiro grau a rever o posicionamento adotado na sentença, inexistindo duplo grau de jurisdição.

3. A extinção da ORTN não derroga o art. 34 da Lei nº 6.830/80, pois é possível determinar o valor da causa pela equivalência com

os indeores que a substituíram. Atualmente, 50 ORTNs correspondem a 308,50 UFIRs.

4. O art. 34 da LEF não viola dispositivo constitucional, porquanto a Constituição de 1988 não assegura o duplo grau de jurisdição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007670-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-99-007670-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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