TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016531-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016531-7/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : HILÁRIO MARMONE

ADVOGADO : Marcus Vinicius Podesta de Moraes e outros

EMENTA

APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO NA AUDIÊNCIA.

É intempestiva a apelação interposta fora do prazo recursal, contado a partir da audiência na qual proferida a sentença, tendo sido o

advogado intimado pessoalmente pelo correio para aquele ato.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016531-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016531-7-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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