TRF4

TRF4, 00173 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.030518-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

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00173 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.030518-0/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARLEI FERREIRA SIBONIS

ADVOGADO : Teodoro Matos Tomaz e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. LEI 8.213/91. ART. 32, II.

Nos termos do art. 32, II, da Lei 8.213/91, as atividades ercidas concomitantemente com a principal, nas quais o segurado não

tenha completado os requisitos para concessão do amparo, importarão na soma de um percentual de seus salários-de-contribuição,

equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00173 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.030518-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00173-apelacao-civel-no-2004-71-00-030518-0-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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