TRF4

TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.024510-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/09/2007

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00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.024510-6/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IRONE MARIA TRAVI DA FONSECA

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTITUIÇÃO. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR.

Não é cabível a devolução de valores percebidos pelo segurado em decorrência da antecipação dos efeitos da tutela, considerando a

natureza alimentar dos benefícios previdenciários e se tratar de valores recebidos de boa-fé.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.024510-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-024510-6-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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