TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005325-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/24/2007

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005325-5/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : SETTI ALIMENTOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Soraya Saad

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

02TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALÊNCIA. SUSPENSÃO DA

PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA DO CREDOR EXEQÜENTE.

1. Suspensos os prazos prescricionais, não há de se falar em transcurso desses, mesmo em sendo prescrição intercorrente.

Inteligência da Lei de Falências.

2. A prescrição intercorrente pressupõe que o processo eutivo esteja paralisado por culpa elusiva do credor eqüente, situação

diversa da retratada nos autos. Prescrição intercorrente afastada.

3. Apelação da União e remessa oficial parcialmente providas.

4. Apelação da eutada improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da União e à remessa oficial e negar provimento à apelação da eutada,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005325-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2007-70-99-005325-5-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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