TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.041912-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.041912-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ALAEDDIN OMAR MUNHOZ ALAYYAN

ADVOGADO : Gustavo Harb Naime

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. REQUERIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INSTITUÍDO POR MEIO DE

RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Conforme disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.998/90, tem direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem

justa causa que comprove ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos

últimos 24 meses. No caso, o impetrante enquadrando-se no dispositivo legal mencionado e, por conseqüência, fazendo jus ao

seguro-desemprego.

2. Deve ser observado o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da CF. Portanto, não pode uma resolução (Resolução 467/05

do CODEFAT) restringir ou ampliar o alcance de uma norma vigente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.041912-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-041912-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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