TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030392-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030392-1/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ELSO PEREIRA FILHO

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova e outros

EMENTA

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATORIO COMPLEMENTAR. SALDO

REMANESCENTE. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE.

1. Possível a expedição de precatório complementar, visando contemplar parcelas devidas e que não foram incluídas no requisitório

original.

2. Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data da expedição e a do efetivo pagamento de precatório

relativo ao crédito de natureza alimentar, desde que este último seja feito no prazo constitucionalmente estabelecido, e que tal reste

devidamente comprovado, à vista da não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Entretanto, tal verba é

devida no interregno entre a atualização do débito e a data da requisição de pagamento (1º de julho).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030392-1/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030392-1-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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