TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.07.000528-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/19/2007

—————————————————————-

00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.07.000528-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roseli Aparecida Bettes e outros

APELANTE : DIRCEU CAVALHEIRO FILHO

ADVOGADO : Jair Antonio Wiebelling e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS.

1. O titular de conta corrente tem interesse processual em promover ação de prestação de contas. No entanto, há de se demonstrar razoavelmente porquê os extratos juntados não satisfazem a contabilidade do negócio existente.

2. Eventuais diferenças de valores (que deiriam de ser devidos por parte do autor), decorreriam de interpretação das cláusulas

contratuais. Tal ercício interpretativo não é matéria cabível na ação de prestação de contas, a qual se limita a indicar aritmética e

contabilmente os débitos e créditos entre as partes.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação, prejudicado o recurso adesivo da parte autora, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.07.000528-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2005-70-07-000528-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
Sair da versão mobile