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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002104-1/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC
ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto e outro
APELADO : MASSAS ALIMENTÍCIAS BELLA LTDA/
ADVOGADO : Andrezza Dutra Carneiro de Palma
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
CONSELHO PROFISSIONAL DE QUÍMICA. EMPRESA DO RAMO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. REGISTRO NO CRQ. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE BÁSICA PREPONDERANTE.
1. O critério adotado pela Lei nº 6.839/80 (art. 1º) para vincular empresas às entidades fiscalizadoras do ercício de profissões leva
em conta a atividade básica desenvolvida pelas empresas ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
2. Empresa que se dedica ao ramo de fabricação e comercialização de massas não euta atividade produtiva preponderantemente
química, não estando obrigadas a inscrever-se no Conselho Regional de Química -CRQ (Lei nº 2.800/56, CLT, art. 335, e Decreto
85.877/81).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.