TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002104-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002104-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC

ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto e outro

APELADO : MASSAS ALIMENTÍCIAS BELLA LTDA/

ADVOGADO : Andrezza Dutra Carneiro de Palma

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

CONSELHO PROFISSIONAL DE QUÍMICA. EMPRESA DO RAMO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. REGISTRO NO CRQ. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE BÁSICA PREPONDERANTE.

1. O critério adotado pela Lei nº 6.839/80 (art. 1º) para vincular empresas às entidades fiscalizadoras do ercício de profissões leva

em conta a atividade básica desenvolvida pelas empresas ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

2. Empresa que se dedica ao ramo de fabricação e comercialização de massas não euta atividade produtiva preponderantemente

química, não estando obrigadas a inscrever-se no Conselho Regional de Química -CRQ (Lei nº 2.800/56, CLT, art. 335, e Decreto

85.877/81).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002104-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002104-1-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025