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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.003616-3/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : JOSE ADROALDO PARCIANELLO e outro
ADVOGADO : Jose Luis Wagner
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE SANTA MARIA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. UNIVERSIDADE FEDERAL.
CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
1. A Administração está limitada aos ditames da lei, sendo inviável a ela dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim
não dispuser.
2. Na hipótese, a ausência de lei específica acerca da regulamentação quanto às funções de direção da Coordenadoria da Pró-Reitoria
de Recursos Humanos afronta o princípio da legalidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.
