TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.003616-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.003616-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : JOSE ADROALDO PARCIANELLO e outro

ADVOGADO : Jose Luis Wagner

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. UNIVERSIDADE FEDERAL.

CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA

LEGALIDADE.

1. A Administração está limitada aos ditames da lei, sendo inviável a ela dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim

não dispuser.

2. Na hipótese, a ausência de lei específica acerca da regulamentação quanto às funções de direção da Coordenadoria da Pró-Reitoria

de Recursos Humanos afronta o princípio da legalidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.003616-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2007-71-02-003616-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026