TRF4

TRF4, 00026 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.72.01.003483-3/SC, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 10/05/2007

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00026 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.72.01.003483-3/SC

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

PARTE AUTORA : OTTO KLOSTERHOFF JUNIOR

ADVOGADO : Francisco Vital Pereira

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : 6A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

SUSCITADO : 2A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REMESSA EX OFFICIO. OBJETO DO REEXAME – NATUREZA TRIBUTÁRIA

(RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS). REGIMENTO INTERNO – COMPETÊNCIA.

1. Em ação versando sobre recolhimento de contribuições previdenciárias ao propósito de cômputo de tempo de serviço, havendo

elusivamente remessa oficial referida à concessão do writ no tocante ao efeito tributário, a competência recursal é da Turma

especializada nessa matéria.

2. Aplicação direta da disposição regimental que fi a competência tributária (RITRF 4ª R, art. 2º, § 1º, inc. I), sendo desnecessário

o cotejo com competências diversas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.72.01.003483-3/SC, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-conflito-de-competencia-no-2004-72-01-003483-3-sc-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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