TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000822-5/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 09/27/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000822-5/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AILTON NEVES

ADVOGADO : Francisco Vital Pereira e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE PAPANDUVA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ. CONTAGEM DE TEMPO DE

SERVIÇO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

Restando caracterizado que o autor, durante o período que tenciona ver computado para fins de aposentadoria, era efetivamente

aluno-aprendiz, vale dizer, estudava em Escola Técnica e recebia remuneração às expensas do orçamento da União, há direito ao

aproveitamento do referido interregno como tempo de serviço.

Uma vez ercida atividade enquadrável como especial , sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de

Previdência Social.

Comprovando a condição de aluno-aprendiz e constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a

condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, tem o autor direito à aposentadoria por tempo

de serviço, a contar de requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, deferir a antecipação dos efeitos da tutela, conhecer em parte da apelação, para negar-lhe
provimento e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000822-5/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-72-99-000822-5-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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