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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030972-8/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ
ADVOGADO : Marisse Costa de Queiroz
AGRAVADO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGREGAÇÃO DE VALORES A APOSENTADORIA JÁ
RECEBIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
Não demonstrada a existência de situação de risco de lesão grave ou de difícil reparação a ensejar o requisito de provisão
jurisdicional de urgência previsto nos arts. 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, deve ser indeferido o pedido efeito
suspensivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.