TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030972-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030972-8/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ

ADVOGADO : Marisse Costa de Queiroz

AGRAVADO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGREGAÇÃO DE VALORES A APOSENTADORIA JÁ

RECEBIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.

Não demonstrada a existência de situação de risco de lesão grave ou de difícil reparação a ensejar o requisito de provisão

jurisdicional de urgência previsto nos arts. 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, deve ser indeferido o pedido efeito

suspensivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030972-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030972-8-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024
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