TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040072-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040072-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : FERRAGEM GERHARDT LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Gomes Plastina e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. EXECUÇÃO PROMOVIDA DE FORMA MAIS

CONVENIENTE AO CREDOR.

É possível substituir penhora realizada sobre bens móveis por precatório judicial da União em nome da agravada, porquanto

pressupõe certeza e liquidez, resultante que é de sentença condenatória transitada em julgado e já em curso de eução. Ademais,

os precatórios da União tem sido pagos pontualmente, de modo que logo convertidos em dinheiro. Por outro lado, a manutenção dos

bens indicados à penhora pelo devedor implicaria contra si maior gravame, face às despesas processuais com os atos constritivos

(penhora, arrematação e adjudicação).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040072-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040072-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025
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