TRF4

TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.08.000226-3/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.08.000226-3/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

PARTE AUTORA : SAGRES HOTEIS E TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Debora Fernanda Gadotti

PARTE RE :

CHEFE DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DA RECEITA

PREVIDENCIÁRIA EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO EXIGIBLIDADE. 151, CTN ART. 205 E 206 DO CTN.

1. A existência de parcelamento está previsto expressamente como causa suspensiva da exigibilidade do crédito, no inciso VI, do

artigo 151, do Código Tributário Nacional.

2. Suspensa a exigibilidade do crédito, não há falar em negativa de expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de

Débitos, com fulcro no art. 206, do Código Tributário Nacional.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.08.000226-3/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-72-08-000226-3-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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