TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.007986-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.007986-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Mariano Moreira Junior e outros

APELADO : MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS

ADVOGADO : Eleazar Miguel do Nascimento e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. RESTOS A PAGAR. FINS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 25, §3°, DA LC N° 101/2000. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INADEQUAÇÃO

DA VIA ELEITA.

O Gerente de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da CEF tem legitimidade para figurar no pólo passivo, uma vez que é quem

implementa e operacionaliza o Programa Habitar-Brasil/BID.

Afastada da preliminar de inadequação da via eleita, uma vez que presente a prova pré-constituída.

A construção de casas populares é manifesta ação de assistência social, enquadrando-se, portanto, nas eções previstas pelo § 3°

do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, a jurisprudência vem se inclinando no sentido de que não há como

responsabilizar o Município nem a nova administração pelos acúmulos provenientes da gestão anterior.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.007986-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-00-007986-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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