TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.02.005355-5/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.02.005355-5/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IVANIR TEREZINHA PICHETTI

ADVOGADO : Dario Bueno e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. REDUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE INTERESSE

PROCESSUAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A redução da multa na esfera administrativa afastou o interesse processual da parte autora, razão pela qual o processo deve ser

extinto, sem julgamento do mérito, no particular. 2. A confissão de dívida que acompanha o pedido de parcelamento não impede a

discussão do débito na esfera judicial. 3. Esta Turma tem se orientado no sentido de estabelecer a condenação em verba honorária

advocatícia no patamar de 10% sobre o valor da causa, quando a sentença é despida de eficácia preponderante de condenação, sendo

admissível a análise, caso a caso, quando tal valor afigura-se exorbitante ou ínfimo. 4. A fição em 10% sobre o valor da causa (R$

390,24) afigurar-se-ia ínfima, razão pela qual condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$

380,00.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.02.005355-5/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2005-72-02-005355-5-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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