TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.007205-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008

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00025 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.007205-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : PIZZARIA PEREIRA LTDA/

ADVOGADO : André Vitório Zanini e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO DÉBITO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. MANUTENÇÃO.

1. A penhora sobre o faturamento é medida epcional, admissível apenas quando inexistirem bens livres e desembaraçados

capazes de garantir os débitos em eução ou quando existirem apenas bens de difícil alienação.

2. Todavia, a penhora não pode ser integral e indiscriminada, e sim fia proporcionalmente, mostrando-se razoável, in casu, como

determinado pelo juiz a quo, a penhora sobre o faturamento no patamar de 5% (cinco por cento), conduta que não tem o condão de

acarretar a inviabilidade das atividades da empresa agravante.

3. Inexistindo nos autos cópia de demonstrativos contábeis, não há como cotejar essividade na constrição objurgada, não

olvidando que a convergência de vários eutivos fiscais, nas esferas federal e estadual, bem como determinações de penhoras

levadas a efeito pela Justiça do Trabalho, apontam para a provável situação de insolvência, o que tem o condão de inverter o

periculum in mora na espécie.

4. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.007205-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-007205-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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