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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013170-8/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : AVIPAL S/A ALIMENTOS
ADVOGADO : Paulo Jose Kolberg Bing e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. DISCRIMINAÇÃO DOS
VALORES. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. JUNTADA TARDIA DE PEÇAS.
1. A ausência de juntada de peças processuais, quando da interposição do agravo de instrumento, que se revelavam essenciais à
solução da controvérsia autorizaria, por si só, a negativa de seguimento ao recurso.
2. Situação em que, ademais, a agravante deixou de interpor o competente recurso quando a matéria foi objeto de anterior decisão
nos autos, sujeitando-se à preclusão do direito de recorrer da determinação que lhe foi imposta de discriminar, a partir dos dados que
mantém em arquivo, o montante passível de conversão em renda e aquele sujeito a levantamento pelo contribuinte, por força do
acolhimento da ação mandamental.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.