TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013170-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013170-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : AVIPAL S/A ALIMENTOS

ADVOGADO : Paulo Jose Kolberg Bing e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. DISCRIMINAÇÃO DOS

VALORES. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. JUNTADA TARDIA DE PEÇAS.

1. A ausência de juntada de peças processuais, quando da interposição do agravo de instrumento, que se revelavam essenciais à

solução da controvérsia autorizaria, por si só, a negativa de seguimento ao recurso.

2. Situação em que, ademais, a agravante deixou de interpor o competente recurso quando a matéria foi objeto de anterior decisão

nos autos, sujeitando-se à preclusão do direito de recorrer da determinação que lhe foi imposta de discriminar, a partir dos dados que

mantém em arquivo, o montante passível de conversão em renda e aquele sujeito a levantamento pelo contribuinte, por força do

acolhimento da ação mandamental.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013170-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013170-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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