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00024 REVISÃO CRIMINAL Nº 2007.04.00.038621-8/SC
RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE
REQUERENTE : GENI PEREIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF CRIMINAL e SFN e JEF CRIMINAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Não cabe revisão criminal com amparo em questão jurisprudencial controvertida nos tribunais. Recurso não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
