TRF4

TRF4, 00024 REVISÃO CRIMINAL Nº 2007.04.00.038621-8/SC, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 01/09/2008

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00024 REVISÃO CRIMINAL Nº 2007.04.00.038621-8/SC

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

REQUERENTE : GENI PEREIRA MAGALHAES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

REQUERIDO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF CRIMINAL e SFN e JEF CRIMINAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO-CONHECIMENTO.

Não cabe revisão criminal com amparo em questão jurisprudencial controvertida nos tribunais. Recurso não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REVISÃO CRIMINAL Nº 2007.04.00.038621-8/SC, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-revisao-criminal-no-2007-04-00-038621-8-sc-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 01 out. 2026