TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.017640-4/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.017640-4/RS

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

PARTE AUTORA : AGARO CALCADOS LTDA/

ADVOGADO : Marina Terezinha Weiand Linden

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CRÉDITOS DE IPI – RESSARCIMENTO – COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO COM DÉBITOS PARCELADOS DO

CONTRIBUINTE – ART. 3º, § 2º, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 23/2006 – COLISÃO COM O ART. 151, VI, DO

CTN

1 – O § 2º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 23/2006 colide com o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, que inclui o

parcelamento entre as hipóteses de suspensão do crédito tributário. Suspenso esse crédito, não pode o Fisco exigir seu pagamento,

ainda que pela via da compensação.

2 – O art. 114 da Lei nº 11.196/2005 não autoriza o procedimento compensatório previsto na norma infralegal.

3 – Segurança concedida. Remessa oficial desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.017640-4/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-08-017640-4-rs-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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