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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.017640-4/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
PARTE AUTORA : AGARO CALCADOS LTDA/
ADVOGADO : Marina Terezinha Weiand Linden
PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
TRIBUTÁRIO – CRÉDITOS DE IPI – RESSARCIMENTO – COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO COM DÉBITOS PARCELADOS DO
CONTRIBUINTE – ART. 3º, § 2º, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 23/2006 – COLISÃO COM O ART. 151, VI, DO
CTN
1 – O § 2º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 23/2006 colide com o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, que inclui o
parcelamento entre as hipóteses de suspensão do crédito tributário. Suspenso esse crédito, não pode o Fisco exigir seu pagamento,
ainda que pela via da compensação.
2 – O art. 114 da Lei nº 11.196/2005 não autoriza o procedimento compensatório previsto na norma infralegal.
3 – Segurança concedida. Remessa oficial desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.
