TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003636-5/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003636-5/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : NARDELLI INTERNACIONAL IND/ E COM/ DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Jacobsen Reiser

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CREDITAMENTO. EMPRESA

OPTANTE DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. TAXA SELIC. ENCARGO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO AOS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Em optando pelo SIMPLES, não poderá o contribuinte apropriar-se dos créditos do IPI referentes aos insumos utilizados no

processo produtivo, consoante art. 5º, § 5º, da Lei nº 9.317/96.

2. O TRF 4ª Região já se pronunciou acerca da constitucionalidade do art. 5º, § 5º, da Lei 9.317/96, nos autos da AMS

2001.70.09.000865-6/PR.

3. Não há cogitar em redução da multa moratória ao percentual previsto no Código de Defesa do consumidor, uma vez que se está

tratando de eução fiscal, onde são partes a Fazenda Pública e o contribuinte, sendo que tal Diploma é aplicável às relações de

consumo entre particulares.

4. Aplicabilidade da ta SELIC, a teor do disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065/95.

5. O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei nº 1.025/69 substitui, nas euções fiscais, a verba honorária. Aplicação da

Súmula nº 168 do TFR.

6. O artigo 3º da Lei nº 7.711/88 diz, expressamente, que o encargo legal também contém parcela relativa a honorários, não sendo

razoável condenar a embargante ao duplo pagamento.

7. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003636-5/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-72-99-003636-5-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024
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