TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008716-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008716-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : NIVALDA IGNEZ VESCOVI

ADVOGADO : Sergio Hoffmann da Silva e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. TAXA SELIC.

APLICABILIDADE.

1. O parcelamento é causa de interrupção do prazo prescricional, o qual recomeça a fluir, por inteiro, a partir do inadimplemento das

parcelas avençadas.

2. Não evidenciada a prescrição, porquanto não houve o decurso do qüinqüênio legal, ante a ocorrência de parcelamento do débito.

3. A ta SELIC compreende correção monetária e tas de juros reais, não tendo qualquer natureza remuneratória, mas representa

apenas o custo que a Fazenda tem para captar recursos no mercado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008716-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-99-008716-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile