TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027573-1/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027573-1/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : IND/ DE CONSERVAS MINUANO S/A

ADVOGADO : Alendre Schlee Gomes e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Ricardo Rheingantz Abuchaim

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

CORRESPONDENTE À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DILIGÊNCIA QUE CABE À EXECUTADA. ART. 41 DA LEI Nº

6.830/80.

1. Cabe ao eutado instruir os embargos à eução fiscal com cópias das peças do processo administrativo que entenda

indispensáveis para o correto eme de suas alegações.

2. A teor do art. 41 da Lei 6.830/80 o processo administrativo é acessível às partes, podendo a eutada dele extrair cópias

diretamente na repartição competente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027573-1/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027573-1-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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