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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027573-1/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : IND/ DE CONSERVAS MINUANO S/A
ADVOGADO : Alendre Schlee Gomes e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Ricardo Rheingantz Abuchaim
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CORRESPONDENTE À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DILIGÊNCIA QUE CABE À EXECUTADA. ART. 41 DA LEI Nº
6.830/80.
1. Cabe ao eutado instruir os embargos à eução fiscal com cópias das peças do processo administrativo que entenda
indispensáveis para o correto eme de suas alegações.
2. A teor do art. 41 da Lei 6.830/80 o processo administrativo é acessível às partes, podendo a eutada dele extrair cópias
diretamente na repartição competente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.