TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1990.71.00.000498-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1990.71.00.000498-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro

APELADO : HUMANUS CONSULTORIA RECRUTAMENTO E SEL DE PESSOAL LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ART. 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA

PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.

1. O § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 não altera o prazo de prescrição previsto no art. 174 do CTN, nem interfere na natureza do

instituto. Essa regra apenas relativiza o princípio dispositivo (arts. 2º e 128 do CPC), de caráter processual, permitindo que o juiz,

ouvida a parte interessada, reconheça de ofício a prescrição, instituto cujo prazo e regras aplicáveis estão previstos em Lei

Complementar.

2. Hipótese em que, observada a formalidade da prévia oitiva da parte eqüente, possível a decretação, de ofício, da prescrição.

3. Transcorridos 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional,

correta a sentença ao decretar a prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1990.71.00.000498-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-1990-71-00-000498-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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