TRF4

TRF4, 00023 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.019671-1/RS, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL , Julgado em 11/19/2007

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00023 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.019671-1/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

IMPETRADO :

DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4A REGIAO

IMPETRANTE : ALEXANDRE ZORNITTA ROSSI

ADVOGADO : Giovani Webber e outro

IMPETRADO :

DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4A REGIAO

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINOU A

CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.

Conversão do agravo de instrumento em retido, em eução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Ordem prevista no art. 11 da Lei

6830/80. Bem de família. Indeferido o pedido de reconsideração. Impetração de mandamus. Negativa de seguimento. Agravo

Regimental. Configurada a presença dos requisitos ensejadores da cautela. Provimento do agravo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.04.00.019671-1/RS, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-mandado-de-seguranca-no-2006-04-00-019671-1-rs-relator-desembargador-federal-relator-da-4a-turma-do-tribunal-regional-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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