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00023 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031859-6/PR
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : IRACEMA ANTONIA PESSATTO DELA BETTA e outros
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APADECO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF.
A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que as euções de sentença referentes à ação civil pública nº
93.0013933-9 devem permanecer paralisadas enquanto não sobrevier o trânsito em julgado no AI nº 382.298 AgR/RS, que tramita
junto ao e. STF, em cujo bojo foi desconstituído o título judicial que amparava o pleito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.