TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.028478-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.028478-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : IRMA DE FÁTIMA GUIMARÃES REGINALDO e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. JUROS MORATÓRIOS.

Os juros de 0,5% ao mês somente são devidos nas ações ajuizadas após a MP 2.180-35/01, que inseriu o art. 1º-F da lei 9.494/97,

que não é o caso dos autos, pois ajuizada a ação ordinária em data anterior à referida norma. Assim, os juros moratórios devem ser

de 1% ao mês.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.028478-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-70-00-028478-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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