—————————————————————-
00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.035925-2/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : SERGIO DA SILVA
ADVOGADO : Jaqueline Bing Torgan Fusco
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros
EMENTA
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. TRANCAMENTO DA PORTA GIRATÓRIA DETECTORA DE METAIS EM
AGÊNCIA DA CEF.
Na caracterização do dano moral se exige a epcionalidade, uma intensidade de sofrimento que não seja aquela própria dos
aborrecimentos corriqueiros de uma vida normal.
– O autor não comprovou a ocorrência de transtornos que pudessem ensejar os alegados danos morais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.