TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295446-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295446-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INDL/ COML/ TECNICA ELETRONICA LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QÜINQÜENAL E TRINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DE OFÍCIO.

As contribuições previdenciárias cujo fato gerador é anterior ao advento do CTN, em 25.10.1966 sujeitam-se o prazo trintenário de

prescrição previsto no art. 144 da Lei Orgânica da Previdência Social. Em relação às posteriores, até a EC nº 08/77, aplica-se o prazo

qüinqüenal do art. 174 do CTN.

O artigo 40 da Lei nº 6.830/80 deve ser interpretado em consonância com o disposto no artigo 174 do CTN. Este, como norma

complementar que é, prevalece sobre aquele, e limita o prazo de paralisação do processo em cinco anos, já que a prescrição e a

decadência tributárias são matérias reservadas à lei complementar, segundo prescreve o artigo 146, III, “b” da CF.

Atingidas pela prescrição intercorrente somente as contribuições devidas a partir de 25.10.1966, porquanto transcorrido prazo

superior ao qüinqüênio sem impulso útil por parte do eqüente, conduzindo à extinção do feito, que pode ser declarada de ofício

pelo magistrado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295446-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-1993-71-00-295446-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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